Termos de Serviço para Marcas

Versão 2.0, de 05/10/2026

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Newtech Solutions Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 66.633.847/0001-11, com sede na Av. Deputado Francisco Mastella, 95, Andar 1, Sala 6, Bairro Sete de Setembro, Gaspar, Estado de Santa Catarina, CEP 89.114-732, doravante Peach, publica os presentes Termos de Serviço, que regem o acesso e o uso da plataforma Peach pela Marca.

A relação da Peach com o Influenciador é regida por documento próprio, os Termos de Serviço da Peach, publicados na biblioteca legal da Plataforma. A relação entre a Marca e o Influenciador é firmada diretamente entre eles, e a Peach não é parte dela.

Capítulo I — Disposições preliminares

Cláusula 1 — Objeto

1.1. Estes Termos regem a prestação, pela Peach, dos serviços de intermediação tecnológica entre a Marca e Influenciadores, compreendendo a aproximação entre as partes, a geração e a gestão de cupons, a apuração de vendas, o cálculo de comissões, a custódia dos valores aportados e a liquidação da Remuneração devida.

1.2. Estes Termos aplicam-se ao acesso por navegador, por aplicativo móvel e por qualquer outra interface disponibilizada pela Peach.

1.3. Integram estes Termos, para todos os efeitos, a Política de Privacidade, as condições comerciais vigentes e as demais políticas publicadas na biblioteca legal da Plataforma.

Cláusula 2 — Definições

2.1. Para os fins destes Termos, os termos abaixo, quando grafados com inicial maiúscula, têm o seguinte significado:

  • Carteira: registro escritural, mantido pela Peach, do saldo atribuído à Marca.
  • Comissão: espécie de Remuneração devida ao Influenciador pela Marca em razão de Venda Validada vinculada ao seu Cupom.
  • Cupom: código de desconto exclusivo gerado pela Plataforma e atribuído a um Influenciador no âmbito da Marca.
  • Influenciador: pessoa natural ou jurídica cadastrada na Plataforma para divulgar Marcas mediante Remuneração.
  • Marca: pessoa jurídica cadastrada na Plataforma para contratar a divulgação de seus produtos ou serviços.
  • Plataforma: o conjunto de interfaces, funcionalidades e serviços operados pela Peach.
  • Recursos de Terceiros: os valores aportados pela Marca destinados ao pagamento de Remuneração, que não integram o patrimônio nem a receita da Peach.
  • Remuneração: o valor devido ao Influenciador pela Marca em razão de sua participação em uma campanha, na modalidade definida por ela.
  • Squad: o conjunto de Influenciadores com vínculo aprovado junto à Marca.
  • Venda Validada: pedido registrado no canal de comércio eletrônico integrado, vinculado a um Cupom, e confirmado nos termos da cláusula 6.3.

Cláusula 3 — Aceitação, representação e vigência

3.1. O uso da Plataforma pressupõe a leitura, a compreensão e a aceitação integral destes Termos e da Política de Privacidade, manifestada por ato inequívoco no momento do cadastro, por quem tenha poderes para obrigar a Marca.

3.2. A Peach registra e conserva, para cada aceite, a data e a hora, o endereço IP, o identificador do dispositivo e a versão do documento aceito, com a preservação do respectivo texto integral, para fins de prova.

3.3. A Marca responde pelos atos praticados por qualquer pessoa a quem conceda acesso à sua conta, e mantém atualizada a relação desses acessos.

3.4. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite, e permanecem eficazes enquanto perdurar a conta da Marca, ressalvadas as disposições de sobrevivência da cláusula 20.

Capítulo II — Da plataforma e do cadastro

Cláusula 4 — Descrição dos serviços

4.1. A Plataforma disponibiliza à Marca:

  • perfil de Marca e página pública de captação de Influenciadores;
  • descoberta de Influenciadores, aprovação de vínculo e formação de Squad;
  • publicação de conteúdo e mensagens diretas com Influenciadores vinculados;
  • criação e gestão de campanhas, remuneradas na modalidade que cada uma definir;
  • geração automática de Cupons integrados aos canais de comércio eletrônico conectados;
  • apuração de Vendas Validadas, cálculo de Remuneração e liquidação aos Influenciadores;
  • Carteira com saldo e histórico de transações, abastecida por PIX;
  • oferta de brindes aos Influenciadores, com o pedido realizado no canal de venda da Marca;
  • níveis definidos pela Marca, com benefício próprio por degrau;
  • exibição das métricas públicas de redes sociais dos Influenciadores, na forma da cláusula 9.

4.2. A Peach não garante volume de vendas, alcance, desempenho de campanha, adesão de Influenciadores nem retorno de qualquer natureza sobre o valor investido.

4.3. A Plataforma é fornecida no estado em que se encontra e conforme a disponibilidade, observado o disposto na cláusula 15.

4.4. A Peach pode alterar, suspender ou descontinuar funcionalidades, mediante comunicação prévia de 30 dias quando a alteração afetar funcionalidade essencial já contratada.

Cláusula 5 — Cadastro, conta e integrações

5.1. O cadastro exige a prestação de informações verdadeiras, completas e atualizadas, e a Marca responde pela guarda de suas credenciais.

5.2. São dados cadastrais obrigatórios o CNPJ, a razão social e a identificação do representante legal, por decorrerem de obrigação legal de identificação e de cumprimento de obrigação tributária acessória.

5.3. O tipo de conta é definido no cadastro e não pode ser alterado posteriormente.

5.4. Integrações de comércio eletrônico. A conexão de canal de venda à Plataforma é feita pela Marca, com credenciais de sua titularidade, e serve à criação de Cupons e à sincronização dos pedidos vinculados a eles. As credenciais são armazenadas cifradas e utilizadas exclusivamente para as funcionalidades contratadas.

5.5. A Marca é responsável pela correta configuração do canal de venda, das regras de cupom e de comissão. Erro de configuração que gere apuração indevida não é imputável à Peach, ressalvada falha comprovada da Plataforma.

5.6. Informações falsas, uso de dados de terceiro ou tentativa de fraude implicam suspensão imediata da conta, na forma da cláusula 14.

Cláusula 6 — Cupons, remuneração, estorno e liquidação

6.1. Geração de Cupom. Aprovado o vínculo, o Influenciador ingressa no Squad da Marca e recebe Cupom exclusivo, gerado a partir do prefixo definido por ela e integrado aos canais de comércio eletrônico conectados.

6.2. Apuração. Registrada venda com o Cupom, a Comissão é lançada na Carteira do Influenciador com status pendente, e o valor correspondente passa a onerar o saldo da Marca.

6.3. Validação. A Comissão passa a disponível após a confirmação da entrega ou a aprovação do pedido pela Marca ou pelo canal de venda, conforme as regras da campanha.

6.4. Liquidação. O repasse ao Influenciador é automático e semanal, por PIX, independentemente de solicitação dele, e é processado pela Peach por conta e ordem da Marca, na forma da cláusula 7.

6.5. Suficiência de saldo. A Marca mantém na Carteira saldo suficiente para honrar a Remuneração apurada e as taxas devidas. A Plataforma informa a solvência do saldo e pode suspender a geração de novos Cupons e a criação de campanhas enquanto o saldo for insuficiente.

6.6. Estorno. Em caso de cancelamento, devolução, falha de pagamento, contestação de cobrança, fraude ou irregularidade apurada na venda de origem, a Comissão correspondente pode ser estornada em favor da Marca, observados o prazo de 180 dias contados da venda de origem e o procedimento previsto nos Termos de Serviço aplicáveis ao Influenciador, inclusive quanto à notificação e à contestação por ele.

6.7. Aportes. A Marca abastece a Carteira por PIX. O aporte confirmado destina-se ao pagamento de Remuneração e de taxas e não é reembolsável, salvo nas hipóteses legais e no que exceder as obrigações apuradas, hipótese em que o saldo remanescente é devolvido em até 15 dias contados do pedido, para conta de titularidade da própria Marca.

6.8. Condições comerciais. As condições comerciais aplicáveis à Marca, compreendendo a natureza da cobrança, os valores, a periodicidade e a forma de pagamento, são as informadas na Plataforma ou no instrumento próprio celebrado com a Marca, e integram estes Termos para todos os efeitos.

6.8.1. A instituição ou a majoração de qualquer cobrança depende de comunicação prévia de 30 dias, por mensagem eletrônica e por notificação na Plataforma. Períodos e operações anteriores à data de vigência permanecem sujeitos à condição anterior.

6.8.2. A Peach emite documento fiscal próprio referente às cobranças previstas nesta cláusula.

Capítulo III — Do regime econômico, fiscal e financeiro

Cláusula 7 — Natureza jurídica da relação e mandato

7.1. A Peach atua como intermediária tecnológica. A relação comercial entre a Marca e o Influenciador, incluindo regras de campanha, percentuais, conteúdo patrocinado, envio de produtos e prazos, é firmada diretamente entre eles, e a Peach não é parte desses acordos.

7.2. A Peach não atua como anunciante, agência de publicidade, empregadora, representante comercial ou garantidora de qualquer Usuário.

7.2.1. A relação entre a Peach e a Marca, e a relação entre a Marca e o Influenciador, são de natureza estritamente civil e não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício, associativo, societário ou de representação.

7.3. Do mandato. Ao aportar valores na Plataforma, a Marca constitui a Peach sua mandatária, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, outorgando-lhe poderes especiais para, em nome e por conta da Marca:

  • receber e custodiar os Recursos de Terceiros destinados ao pagamento de Remuneração;
  • apurar a Remuneração devida e efetuar o respectivo pagamento aos Influenciadores;
  • prestar contas periodicamente, na forma da cláusula 7.5.

7.4. Os Recursos de Terceiros não integram o patrimônio nem a receita da Peach. São mantidos em conta de pagamento titularizada pela Peach junto a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e ficam registrados de forma individualizada por Marca e por Influenciador. A Peach não os utiliza para finalidade diversa da prevista nestes Termos, e o registro individualizado tem por objetivo apartá-los das obrigações próprias da Peach.

7.5. A Peach mantém à disposição da Marca, na Plataforma, a relação de Vendas Validadas, os Influenciadores beneficiários, os valores pagos e o saldo remanescente, atualizada a cada fechamento.

7.6. A remuneração da Peach é constituída exclusivamente pelas cobranças previstas na cláusula 6.8 e pelas taxas cobradas do Influenciador nos termos aplicáveis a ele, e não se confunde com os Recursos de Terceiros.

7.7. O mandato extingue-se com o encerramento da conta, ressalvados os atos necessários à liquidação das obrigações já apuradas.

Cláusula 8 — Regime fiscal

8.1. Cada parte é responsável, perante a outra, pelos tributos e encargos incidentes sobre os valores que auferir por meio da Plataforma.

8.2. A responsabilidade prevista na cláusula 8.1 produz efeitos exclusivamente entre as partes e não afasta, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, as obrigações que a legislação tributária atribua a cada uma delas.

8.3. A Peach não promove retenção tributária ou previdenciária sobre a Remuneração paga ao Influenciador, não emite Recibo de Pagamento a Autônomo e não recolhe tributo devido pela Marca ou pelo Influenciador. A Remuneração é paga pelo valor apurado, deduzidas apenas as taxas devidas pelo Influenciador.

8.4. Produtos enviados. O produto encaminhado pela Marca ao Influenciador para divulgação constitui, quando não sujeito a devolução, rendimento em utilidade dele, tributável na forma da legislação aplicável, cabendo à Marca informar o valor correspondente.

Capítulo IV — Conteúdo, dados e conduta

Cláusula 9 — Conteúdo, imagem e propriedade intelectual

9.1. A Marca mantém a titularidade do conteúdo que publica na Plataforma e concede à Peach licença não exclusiva, gratuita e limitada ao necessário para hospedar, armazenar, adaptar tecnicamente, indexar e exibir esse conteúdo dentro da Plataforma, com a finalidade exclusiva de operar o serviço.

9.2. A Peach não licencia à Marca, de forma automática, o conteúdo do Influenciador.

9.3. Imagem, voz e nome do Influenciador. Ao aceitar os Termos de Serviço da Peach, o Influenciador autoriza a Marca de cujo Squad participe a utilizar a imagem, a voz e o nome dele contidos no conteúdo que ele publicar, na Plataforma ou nos seus perfis de redes sociais, divulgando aquela Marca, nos limites e pelo prazo da cláusula 9.4. A autorização é gratuita, não exclusiva e restrita a essa finalidade: não alcança conteúdo alheio à Marca, imagem do Influenciador obtida por outro meio nem os usos da cláusula 9.5, que dependem de acordo direto com ele.

9.4. Republicação em canal orgânico. Enquanto durar o vínculo, a Marca pode republicar, nos seus próprios canais orgânicos e em formato colaborativo, o conteúdo que o Influenciador publicar divulgando a Marca, preservados os créditos e a integridade do conteúdo, sem edição que lhe altere o sentido. Encerrado o vínculo, cessa a autorização para novas republicações, e a republicação já feita pode ser mantida, devendo a Marca atender em até 15 dias o pedido de retirada formulado pelo Influenciador.

9.5. Dependem de acordo específico com o Influenciador, e não estão abrangidos pela cláusula 9.4: mídia paga, anúncio, marketplace, embalagem, material gráfico ou impresso, vitrine física, sítio institucional e qualquer outro uso da imagem, da voz, do nome ou do conteúdo dele. A Peach disponibiliza modelo sugerido de acordo.

9.6. A Marca cessará, em até 15 dias contados da notificação, o uso que cause dano à honra, à boa fama ou à respeitabilidade do Influenciador, nos termos do art. 20 do Código Civil, independentemente do que tenha sido acordado.

9.7. Métricas de redes sociais. As métricas exibidas na Plataforma são estimativas obtidas de fontes públicas na data da última sincronização, podem divergir das apresentadas pelas próprias redes, e a Peach não garante exatidão, atualidade ou completude. Decisões comerciais tomadas com base nelas são de responsabilidade da Marca.

9.8. Dados agregados e anonimizados. A Peach pode utilizar os dados tratados na Plataforma, desde que anonimizados nos termos do art. 5º, XI, da LGPD, para análises estatísticas, estudos de mercado, indicadores comparativos de desempenho por segmento, relatórios setoriais e aprimoramento de seus produtos. A Peach não divulgará informação individualizada de Marca, de Influenciador ou de campanha, nem publicará indicador que, isolado ou combinado, permita a reidentificação.

Cláusula 10 — Proteção de dados

10.1. A Peach é a controladora dos dados pessoais tratados no âmbito da Plataforma, na forma de sua Política de Privacidade, e define as finalidades e os meios desse tratamento. A Marca não é controladora, operadora nem corresponsável por ele.

10.2. Os dados pessoais que a Marca receber por meio da Plataforma, em razão do vínculo aprovado ou de consentimento específico do titular, passam a ser tratados por ela na condição de controladora autônoma, para finalidades que ela própria define e sob a sua própria política de privacidade.

10.3. O número de telefone do Influenciador só é disponibilizado à Marca mediante consentimento específico dele, apartado do aceite dos documentos e revogável a qualquer tempo. Revogado o consentimento, cessa o acesso da Marca ao dado na Plataforma, e o tratamento que ela já tenha realizado sujeita-se à sua própria política.

10.4. A Marca obriga-se a tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas para as finalidades da relação com o Influenciador, a não os compartilhar com terceiros sem base legal, a adotar medidas de segurança compatíveis e a atender aos pedidos que o titular lhe dirigir.

10.5. Ocorrido incidente de segurança envolvendo dados obtidos por meio da Plataforma, a Marca comunicará a Peach em até 48 horas contadas da ciência, sem prejuízo de seus próprios deveres perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares.

Cláusula 11 — Confidencialidade

11.1. Cada parte obriga-se a manter em sigilo as informações não públicas a que tiver acesso em razão desta relação, compreendendo dados de faturamento, resultado de campanha, condições comerciais, relação de Influenciadores, dados de acesso e informações técnicas da Plataforma.

11.2. O dever de sigilo não alcança informação que seja ou se torne pública sem violação destes Termos, que a parte já detivesse licitamente antes da divulgação, ou cuja revelação seja exigida por lei ou por autoridade competente, hipótese em que a parte requerida comunicará a outra, quando lhe for permitido.

11.3. O dever de sigilo permanece por 2 anos após o encerramento da conta.

11.4. A Peach pode citar a Marca e utilizar seu nome e logotipo em relação de clientes, mediante autorização prévia dela, revogável a qualquer tempo.

Cláusula 12 — Conduta e uso aceitável

12.1. É vedado à Marca:

  • publicar conteúdo ilegal, ofensivo, discriminatório, de ódio, sexualmente explícito, violento ou assediador;
  • exigir ou induzir o Influenciador a omitir a natureza publicitária do conteúdo;
  • direcionar campanha a público infantil, ou empregar linguagem, personagem ou apelo destinados primordialmente a crianças, observados o art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e as normas do CONAR;
  • deixar de instruir por escrito o Influenciador quanto às advertências obrigatórias, quando a divulgação envolver bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, medicamentos, produtos para saúde, alimentos com alegação funcional, serviços financeiros, crédito, investimentos, apostas ou jogos;
  • condicionar o pagamento da Remuneração apurada a contrapartida não prevista na campanha;
  • utilizar a Plataforma para arregimentar Influenciadores para fora dela com o propósito de evitar a Remuneração devida;
  • acessar contas, dados ou áreas restritas sem autorização, realizar raspagem, automação não autorizada, engenharia reversa ou exploração de vulnerabilidade;
  • praticar concorrência desleal, fraude ou conduta contrária à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor ou ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

12.2. A Marca é a anunciante, e responde pela veracidade das informações de produto, pela regularidade da oferta, pelo cumprimento da promessa publicitária e pelo atendimento ao consumidor final, inclusive quanto a trocas, devoluções e garantia.

12.3. A Peach adota tolerância zero a conteúdo censurável e a usuários abusivos, aprecia denúncias no prazo máximo de 24 horas e pode remover conteúdo e excluir da Plataforma o responsável.

Cláusula 13 — Garantias e indenização

13.1. A Marca declara e garante que detém os direitos necessários sobre o conteúdo, as marcas e os produtos que divulga, e que a sua utilização na Plataforma não viola direito de terceiro nem a legislação aplicável.

13.2. A Marca obriga-se a indenizar a Peach por perdas, despesas e custos, inclusive honorários, decorrentes de reclamação de terceiro, de Influenciador ou de consumidor final fundada em conduta sua, em produto seu, em campanha sua ou na inobservância destes Termos.

13.3. A obrigação prevista na cláusula 13.2 não se aplica na medida em que o dano decorrer de ato ou omissão da própria Peach.

Capítulo V — Vigência, responsabilidade e disposições finais

Cláusula 14 — Suspensão, encerramento e exclusão de conta

14.1. A Peach pode suspender ou encerrar a conta, sem aviso prévio, em caso de violação destes Termos, da Política de Privacidade ou da legislação aplicável, ou diante de risco real à integridade da Plataforma, de seus Usuários ou do consumidor final.

14.2. A suspensão não afeta a Remuneração já apurada em favor dos Influenciadores, que permanece devida e é liquidada com os Recursos de Terceiros existentes.

14.3. A Marca pode encerrar a conta a qualquer tempo, observado o encerramento prévio das campanhas ativas e a desvinculação dos Influenciadores do Squad.

14.4. O encerramento pressupõe a quitação da Remuneração apurada e das cobranças devidas. Havendo saldo remanescente na Carteira após a liquidação, ele é devolvido na forma da cláusula 6.7.

14.5. Os dados pessoais são eliminados e os registros financeiros preservados de forma anonimizada, na forma da Política de Privacidade.

Cláusula 15 — Limitação de responsabilidade

15.1. A Peach não responde por danos indiretos, lucros cessantes, por condutas de Influenciadores ou de terceiros, nem pelo inadimplemento de obrigações assumidas entre a Marca e o Influenciador.

15.2. A Peach envida os melhores esforços para manter a disponibilidade contínua da Plataforma, mas não garante operação ininterrupta, isenta de erros ou imune a falha de prestadores de infraestrutura, de pagamento ou de canais de venda integrados.

15.3. Ressalvado o disposto na cláusula 15.4, a responsabilidade total da Peach perante a Marca fica limitada ao valor das cobranças por ela efetivamente recebidas da Marca nos 12 meses anteriores ao evento.

15.4. A limitação prevista na cláusula 15.3 não se aplica a dano decorrente de dolo ou culpa grave da Peach, aos Recursos de Terceiros custodiados, que são devidos integralmente, nem a dano decorrente de violação, pela Peach, da legislação de proteção de dados pessoais.

Cláusula 16 — Prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro

16.1. A Peach pode solicitar documentos e informações que confirmem a identidade da Marca e de seus representantes, a origem dos recursos aportados e a regularidade das operações, estabelecer limites operacionais e comunicar às autoridades as operações que a legislação exigir.

16.2. Diante de indício fundado de fraude, simulação de vendas ou irregularidade, a Peach pode reter cautelarmente valores e suspender operações pelo prazo necessário à apuração, limitado a 30 dias, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa comunicada à Marca.

16.3. Concluída a apuração sem constatação de irregularidade, os valores retidos são liberados integralmente.

Cláusula 17 — Caso fortuito e força maior

17.1. Nenhuma das partes responde pelo descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo indisponibilidade prolongada de prestadores de infraestrutura ou de pagamento, falha generalizada de telecomunicações, ataque cibernético de larga escala, ato de autoridade, calamidade pública e desastre natural.

17.2. Durante o evento, os prazos ficam suspensos e a Peach comunicará a situação assim que possível.

17.3. A Remuneração já apurada e devida aos Influenciadores não é afetada por esta cláusula.

Cláusula 18 — Alteração destes Termos

18.1. A Peach pode atualizar estes Termos. As alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 15 dias, por mensagem eletrônica e por notificação na Plataforma.

18.2. Constituem alteração material, entre outras, a modificação de obrigação financeira, de percentual, de prazo de pagamento, de cobrança, do regime de licença de conteúdo e das hipóteses de suspensão da conta.

18.3. Decorrido o prazo da cláusula 18.1, a alteração entra em vigor e o uso continuado da Plataforma pela Marca constitui aceitação da nova versão. A Marca é empresária e contrata no exercício da sua atividade, e por isso a Plataforma não condiciona o acesso dela a novo aceite a cada revisão.

18.4. Não concordando, a Marca pode encerrar a conta antes da data de vigência, observado o disposto na cláusula 14. Campanhas e vínculos em curso até o encerramento permanecem regidos pela versão anterior, e a remuneração já apurada aos Influenciadores é devida.

18.5. A instituição de dado cadastral obrigatório decorrente de obrigação legal, ou a alteração da forma de coletá-lo, entra em vigor na data da publicação. A ressalva alcança apenas o dado em si e não se estende a qualquer alteração de obrigação financeira.

Cláusula 19 — Solução de conflitos

19.1. As partes envidarão esforços para a solução consensual das controvérsias, por negociação direta ou mediação, antes do ajuizamento de demanda, sem que isso constitua condição de acesso ao Poder Judiciário.

Cláusula 20 — Sobrevivência, independência e cessão

20.1. Permanecem em vigor após o encerramento da conta, pelo prazo necessário à sua finalidade, as disposições sobre estorno, regime fiscal, propriedade e licença de conteúdo, proteção de dados, confidencialidade, garantias e indenização, limitação de responsabilidade, legislação aplicável e foro.

20.2. A invalidade de qualquer disposição não afeta as demais, que permanecem eficazes, substituindo-se a parte inválida por outra que preserve, na maior medida possível, o efeito pretendido.

20.3. A Marca não pode ceder a conta, direitos ou obrigações sem autorização prévia e escrita da Peach.

20.4. A Peach pode ceder sua posição contratual, no todo ou em parte, em caso de reorganização societária, fusão, aquisição ou transferência de ativos, mediante aviso prévio de 30 dias e desde que a sucessora assuma integralmente as obrigações previstas, inclusive quanto a saldos e ao tratamento de dados pessoais. Não concordando, a Marca pode encerrar a conta antes da efetivação.

Cláusula 21 — Legislação aplicável, foro e contato

21.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

21.2. Fica eleito o foro da Comarca de Gaspar, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias decorrentes destes Termos.

21.3. Contato: contato@usepeach.app. Suporte: suporte@usepeach.app. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: privacidade@usepeach.app. Endereço postal: Newtech Solutions Ltda., Av. Deputado Francisco Mastella, 95, Andar 1, Sala 6, Bairro Sete de Setembro, Gaspar/SC, CEP 89.114-732.

Controle de versões

VersãoDataAtividade
2.005/10/2026Emissão. Deriva dos Termos de Serviço 1.0, de 25/08/2026, documento único então aplicável a Marcas e Influenciadores, e mantém a numeração de revisão da biblioteca legal